Adequação à NR-13
Adequação completa de equipamentos e processos à norma regulamentadora NR-13, com laudos, prontuários e documentação técnica assinada por profissional habilitado.
O que é a NR-13
A NR-13 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, tubulações de processo e tanques metálicos de armazenamento. Ela é obrigatória para qualquer empresa que opere esses equipamentos no Brasil — independentemente do porte ou setor.
A quem se aplica
- Caldeiras a vapor de qualquer porte e finalidade
- Vasos de pressão (categorias I a V conforme PV × V)
- Tubulações de processo e linhas de vapor
- Tanques metálicos de armazenamento
- Empresas que operam ou prestam serviço a esses equipamentos
Riscos da não conformidade
- Interdição do equipamento por auditoria do MTE
- Multas administrativas e responsabilização civil
- Risco real de explosão, vazamento e acidentes graves
- Perda de cobertura securitária em caso de sinistro
- Paralisação não programada da operação
Como a MetalPev faz a adequação
- 01
Diagnóstico em planta
Visita técnica para inventariar equipamentos, levantar documentação existente e identificar lacunas em relação à norma.
- 02
Plano de adequação
Apresentamos escopo, prazo, custos e prioridades — separando o que é urgente do que pode ser planejado.
- 03
Execução técnica
Fabricação, instalação, reparos, ensaios e calibrações executados por equipe qualificada, sem parar a planta quando possível.
- 04
Documentação e laudo
Emitimos prontuário, projeto de instalação, registro de segurança, calibração de PSV e laudo final assinado por profissional habilitado.
Treinamento de operadores
A NR-13 exige que operadores de caldeiras e vasos de pressão sejam capacitados. Realizamos treinamentos teóricos e práticos, com material didático e certificado de conclusão alinhados à norma vigente.
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Perguntas frequentes sobre NR-13
Dúvidas comuns sobre NR-13, caldeiras, vasos de pressão e nossos serviços técnicos.
Sim. Não há isenção por porte. Toda empresa que opere caldeiras, vasos de pressão, tubulações de processo ou tanques metálicos é obrigada a cumprir a NR-13.
